Você sabia que pode ter direito a isenção de até 30% de desconto na compra do seu veículo zero quilômetro?
Conforme a Lei Federal Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, o percentual está direto relacionado a redução ou isenção em tributos como IPI, IOF, ICMS, IPVA.
A lei também vale para motoristas indicados pelos portadores de deficiência,caso eles não possam dirigir.
Confira quais são as deficiências que têm direito à isenção:
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Doenças/Traumas/Sintomas que podem gerar as Deficiências Previstas em Lei
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Observações Gerais
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Dependem de avaliação médica.
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Não se enquadram nestes benefícios as deformidades apenas estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
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Deficientes Auditivos e Monoculares ainda não têm direito(não fazem parte)da Lei de Isenções.